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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

S.O.S MICROCEFALIA: Bebês com microcefalia terão direito à pensão como as vítimas de medicamento nos anos 80, diz associação

5/2/2016 às 00h31 (Atualizado em 5/2/2016 às 09h00)

Bebês com microcefalia terão direito à pensão como as vítimas de medicamento nos anos 80, diz associação

Negligência do governo permitiu a venda de remédio que causava deformação em bebês
Juca Guimarães, do R7
A condução das políticas públicas no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do zika vírus, que causa a microcefalia, repete o mesmo cenário da epidemia da síndrome de talidomida. Um medicamento criado na Alemanha, no final dos anos 1950, indicado para grávidas contra o enjoo foi identificado como responsável pela síndrome que provocava malformação nos fetos.
No Brasil, o medicamento só foi proibido em 1965. Na década de 1970, começaram as ações judiciais contra os laboratórios e a União. Em 1982, foi aprovada a lei concedendo pensão vitalícia e indenizatória para as vítimas da síndrome de talomida.
Atualmente, 1.039 portadores da síndrome de talidomida recebem a pensão do governo, cujo valor médio é de R$ 1.346,91.
"Em 1982, quando a associação era tocada por nossos pais, foi uma luta muito grande para vencer o governo e conseguir a pensão. Agora a história está se repetindo com a microcefalia. É triste ver que o governo continua negligente com a saúde das gestantes. No nosso caso, apesar das limitações físicas, temos o raciocínio para lutar pelos nossos direitos, mas quem fará isso pelas crianças com microcefalia? O governo tem responsabilidade, tem o dever de garantir a saúde pública e não fez", disse Claudia Marques Maximino, presidente da ABSP (Associação Brasileira de Portadores de Síndrome Talidomida).
Para Theodoro Vicente Agostinho, professor e advogado especializado em direito previdenciário, por analogia, as vítimas da síndrome de microcefalia podem exigir uma pensão vitalícia do governo como aconteceu com a talidomita. 
— É possível, sim. São situações semelhantes. Em ambos os casos, fica claro a negligência do governo na orientação às gestantes e nas ações preventivas.
As pensões especiais para casos como esses são pagas pelo Tesouro Nacional. São os chamados EPU (Encargos Previdenciários da União) que incluem as pensões para anistiados políticos, portadores de hanseníases, seringueiros e os parentes das 126 vítimas de intoxicação durante sessões de hemodiálises realizadas no início de 1996 na cidade de Caruaru (CE). Esses benefícios indenizatórios são concedidos após aprovação de lei federais e, geralmente, não dão direito à pensão.
De acordo com a presidente da ABSP, apenas a concessão da indenização não resolve o problema das vítimas. "Os valores sofrem defasagens e, em poucos anos, não dá mais para nada. Uma pessoa sem braços e sem pernas precisa de ajuda para tudo. O custo do cuidador é alto. Pedimos uma revisão no reajuste, mas o caso ficou três anos parado no Ministério da Casa Civil e nada", desabafou Claudia.

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