02/18/2016
Carteirinha de estudante não vai mais precisar ser filiada à Ubes, UNE e ANPG
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a obrigatoriedade de filiação a entidades e associações estudantis para emissão da carteirinha de estudante, que garante descontos em ingressos de shows, teatro, cinema e outras atividades culturais. A medida ainda passará por avaliação do plenário, mas já está valendo desde o dia 29 de dezembro de 2015.
Segundo o ministro, a Lei da Meia-Entrada foi criada para corrigir distorções do sistema anterior, que permitia que qualquer agremiação, associação estudantil ou estabelecimento de ensino emitisse a carteirinha. Esse antigo cenário possibilitou diversas formas de fraude e também o uso abusivo da carteira de estudante. No entanto, chegou-se a conclusão de que as leis estabelecidas para corrigir o sistema feriam o direito à liberdade de associação.
De acordo com a decisão do relator, a constituição brasileira garante que a formação de associações seja plural e voluntária, o que estava sendo contrariado pela Lei da Meia-Entrada, ao estabelecer que somente as entidades filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) pudessem emitir o documento. Além disso, Toffoli entendeu que o sistema também violava a autonomia das instituições de ensino.
A partir de agora, está suspensa a necessidade de se filiar às entidades estudantis municipais, estaduais e nacionais. Quanto à fiscalização de fraudes, motivos do estreitamento das normas do passado, o ministro disse que os métodos serão mais incisivos. “Se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de atuação das instituições”, concluiu.
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