Por: Marcia Meirellys/TV PSI
Aconteceu na última terça feira 15 de março de 2016 a reunião do Sindicato dos Radialistas de Sergipe, o presidente do Sindicato, Fernando Cabral, convocou os radialistas sergipanos para participar da Assembléia Geral, na sede do Sindicato, com o objetivo de construir a pauta e as reivindicações para o salário de 2016 e 2017.
Na oportunidade foi formada a Comissão de Negociação 2016/2017, permanecendo assim, a mesma comissão anterior. São eles: Fernando Cabral, Clesivan, Alvannilson, Alex Santana e Willian. A permanência justa, pois todos foram guerreiros e lutaram incansavelmente para o bem da luta do sindicato! Parabéns a todos!
Várias pautas foram discutidas que você pode conferir logo abaixo,(essa Pauta de reivindicação foi copiado do face do Presidente Fernando Cabral).
Radialistas de Sergipe deflagram LUTA
na campanha salarial 2016/2017!!!
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO DOS RADIALISTAS DE SERGIPE – 2016/2017
ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria de TODOS OS TRABALHADORES DE EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO ABERTA POR ASSINATURA E PUBLICIDADE DO ESTADO DE SERGIPE, com abrangência no território do estado de Sergipe.
REAJUSTE DO PISO SALARIAL
Fica acordado entre as partes que os salários dos trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão de Sergipe, serão reajustados com o acumulo do INPC de Maio de 2015 a Abril de 2016, e 5% a título de produtividade.
MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
As empresas que não quitarem os salários até o quinto dia útil, deverão pagar multa de 10% (dez por cento) mais mora de 1% (um por cento) por cada dia de atraso a ser convertido em favor do trabalhador. (Precedente normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho – TST).
CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA FORTALECIMENTO SINDICAL/ SUBSTITUIÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
As empresas descontarão em folha de pagamento dos empregados abrangidos por este instrumento normativo que não contribuem com nossa entidade, no importe de 5% (cinco por cento), do salário após o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em benefício do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA POR ASSINATURA E PUBLICIDADE DO ESTADO DE SERGIPE, conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores, na forma do art. 8º inciso IV da Constituição Federal, no pagamento de junho.
Parágrafo Primeiro: Fica facultado aos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, se desejar, manifestar a sua oposição ao desconto através de carta devidamente protocolada na sede do sindicato (Avenida João Ribeiro, 937), no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se na assinatura da presente convenção. O sindicato fornecerá contra recibo de oposição para que não seja feito o desconto. Após o término do prazo de oposição ao desconto,
O SINDICATO informará as empresas, até o dia 15/06/2015 quem são os trabalhadores que se opuseram ao desconto, ficando estes isentos do pagamento da contribuição anual;
Parágrafo Segundo: Os descontos deverão ser repassados ao Sindicato pelas empresas até 5 (cinco) dias do pagamento dos salários, através de depósito bancário na conta corrente nº1048-7 mantida na Caixa Econômica Federal tipo 003, agência 0059 de titularidade do sindicato profissional, enviando relação com nome e valor descontado;
SEGURANÇA
As empresas de radiodifusão se comprometerão em fornecer equipamentos de segurança, como capacete e colete a prova de balas, para todos os profissionais radialistas que participarem de cobertura de grandes eventos públicos ou privados e manifestações públicas.
TITULAÇÃO
O radialista que tiver (no ato da sua contratação) ou obtiver (dentro da empresa empregadora) titulação acadêmica na área de Comunicação Social fará jus à adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário bruto; pós-graduação 50% (cinquenta por cento); mestrado 80% (oitenta por cento); doutorado 100% (cem por cento) como forma de incentivo à formação continuada do profissional.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas, a partir de 10 trabalhadores em seu quadro, concederão 20 (vinte) tíquetes alimentação, que não se integrará ao salário, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada um, todos sendo pagos junto com o vencimento do profissional.
PISO NACIONAL
As empresas se comprometem a pagar o Piso Salarial Nacional dos Radialistas, quando aprovado e sancionado pela Presidência da República, uma vez que a discussão já se encontra em andamento no Congresso Nacional através do PL-03982/2012.
OBRIGATORIEDADE NA OPERAÇÃO
Fica estabelecido que as empresas de rádio e TV. manterão em seus postos de operação, o efetivo mínimo para o serviço, mesmo quando as transmissões forem realizadas por meios de mídias digitais como apresentação de programas previamente gravados e/ou gerados em rede via IP e/ou satélite.
AUXÍLIO CRECHE
As empresas se obrigam a instalar berçários ou creches, ou a manter convênios com entidades especializadas para as suas trabalhadoras radialistas, a partir do término da licença maternidade, nos termos da Portaria MTB nº 3.296/86, com nova redação pela Portaria MT/GM 670/97.
As empresas que não cumprirem o estabelecido no “caput”, se obrigam ao pagamento mensal de um auxílio-creche de R$ 311,00 (trezentos e onze reais) por filho natural ou adotado legalmente, até 5 (cinco) anos de idade, auxílio este limitado às despesas efetivamente comprovadas.
O valor acima especificado será atualizado nas mesmas condições e épocas dos reajustes e vantagens aplicadas à categoria, e não se integrará ao salário.
Farão jus ao auxílio creche previsto no parágrafo 1º. as empregadas mulheres ou os empregados homens que detenham a guarda judicial dos filhos.
UNIFICAÇÃO DOS PISOS
O piso salarial será único, para os radialistas dos setores: PRODUÇÃO e TÉCNICA, bem como para os Publicitários.
LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES
As empresas se comprometem a ceder ao Sindicato dos Radialistas do Estado de Sergipe, o radialista eleito para a presidência, secretaria geral e tesouraria do sindicato sem prejuízo de vencimentos, vantagens, gratificações, férias, licença e outros previstos em lei, pelo período que durar o mandato.
PAGAMENTO POR AÇÃO PUBLICITÁRIA
Nenhum radialista será obrigado, mesmo dentro do seu horário de serviço, a fazer matéria paga, merchandising, ação publicitária, citação comercial, testemunhal ou qualquer anúncio promocional com fins publicitários para rádios, sites e televisões. Deverá ser destinado o pagamento de cachê, obrigatório e num prazo máximo de 30 (trinta) dias, com valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por ação (dia). Nas matérias pagas para televisão, caberá ao cinegrafista o pagamento do mesmo valor pago ao locutor entrevistador. Os radialistas que trabalham em assessorias de comunicação e imprensa não são obrigados a produzir material publicitário para veiculação na imprensa e quando o fizer, terá direito a cachê nos moldes acima citados.
Aracaju, 15 de Março de 2016.
Antônio Fernando Cabral Ferreira
Presidente do STERTS
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