TRF: instituições de ensino devem ouvir estudantes antes de excluí-los do Fies
- 23/04/2015 20h17
- Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
Pelas regras do Fies, os estudantes devem ser aprovados, no mínimo, em 75% das matérias que cursam no semestre para continuarem no programa. Caso descumpram a exigência, atualmente, alguns são excluídos automaticamente. Para o desembargador federal Souza Prudente, isso é abusivo e ilegal. "Não se admite que uma decisão tão prejudicial dessa natureza seja tomada de maneira furtiva, às ocultas, de forma a impossibilitar sua defesa."
As unidades de ensino participantes do Fies devem formar a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies. Essa comissão, no entendimento do tribunal, deve procurar o estudante antes de decidir pela exclusão. A comissão é formada por dois representantes da direção da instituição, um representante do corpo docente e dois representantes da entidade máxima de representação estudantil do estabelecimento.
Esse entendimento faz parte da decisão do desembargador, dada à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal, a União Federal, a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (Minas Gerais), o Centro Universitário do Triângulo Mineiro (Unitri) e o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa.
O MPF alega que estudantes foram retirados automaticamente dessas instituições e pede que sejam reincluídos todos que saíram desde janeiro de 2001 e não tiveram oportunidade de defesa. Apenas a Unitri afirmou que ouve cada um dos estudantes interessados no período de renovação do contrato. As outras duas instituições alegaram que contam com a comissão e que os estudantes interessados podem procurar o grupo e se justificar.
Em relação a essas instituições, o TRF decidiu que devem notificar os alunos excluídos desde 2001 por mau desempenho acadêmico e dar o prazo de cinco dias para que apresentem justificativa. As unidades terão 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 30 mil.
As justificativas serão julgadas pelas comissões do Fies e, caso acatadas, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do fundo, deverá reincluir o estudante. Caso isso não seja feito no prazo de 60 dias, a Caixa deverá pagar multa de R$ 1 mil por estudante.
O desembargador decidiu ainda que se essas unidades de ensino voltarem a excluir automaticamente os estudantes que reprovaram em mais de um quarto das disciplinas, elas pagarão multa de R$ 500 por aluno.
A Caixa informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. "As exigências de desempenho acadêmico para a manutenção do financiamento estudantil são previstas em lei e regulamentadas pelo Ministério da Educação. A Caixa atua como agente financeiro do programa. Como a decisão confronta o texto legal, a Caixa irá recorrer", informa o banco.
O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos, em instituições privadas de ensino superior, a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.
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