Por: Marcia Meirellys/TV PSI
TV PSI esteve lá, e registrou o sucesso da participação especial da equipe do CIEE.
Na ocasião entrevistamos, Júlio, e pedimos a sua opinião em relação a este evento.
Parabenizamos a todos do CIEE, pelo desenvolvimento deste excelente trabalho.
Entenda mais sobre o CIEE: O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE é uma associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente de assistência social e reconhecida de utilidade pública que, dentre vários programas, possibilita aos jovens estudantes brasileiros, uma formação integral, ingressando-os ao mercado de trabalho, através de treinamentos, programas de estágio e aprendizado. (Fonte: site oficial do CIEE)
Visite o site oficial do CIEE: http://www.ciee.org.br/portal/index.asp
Confiram entrevista com o Supervisor Geral do SIEE/SE Julio César para a TV PSI
Confiram também: A entrevista do Supervisor Geral do CIEE-SE, Julio César, na TV Sergipe, na ocasião ele falou da Lei do Estagiário. Confira!
Click no link abaixo:
http://globotv.globo.com/tv-sergipe/bom-dia-sergipe/v/dia-do-estagiario-e-tema-de-entrevista/4401746/
Confira as fotos da brilhante participação da equipe do CIEE/SE, no Dia do Estagiário na Estácio FASE
Confiram a Nov a Nova Lei do Estágio
CIEE ESCLARECE DÚVIDAS
SOBRE A NOVA LEI DO ESTÁGIO |
Com o número 11.788, entra em vigor hoje a nova Lei do Estágio, que introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O CIEE, que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza o texto na íntegra da nova lei e faz um resumo dos principais pontos sobre o estágio para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino.
Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são: 1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas.“Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE. A concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, “desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio”, afirma Bertelli. A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE – escorado em sua experiência de 45 anos nessa área – considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios. Um outro aspecto que o CIEE enfatiza na orientação que oferece a seus parceiros concedentes de estágio é o alerta explicitado na própria lei: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos. “Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE. O quadro abaixo relaciona as principais novidades da lei: |
Quadro comparativo entre a antiga (nº6494/77) e a nova Lei do Estágio (nº 11.788/08)
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